Saiba quais são as novas regras implementadas pela CVM para divulgação de relatórios ESG

O envolvimento de um órgão governamental no assunto gera expectativa para o avanço da Agenda ESG no país

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu início, no último dia 02,  às novas regras para divulgação de informações dos relatórios ESG (ambiental, social e governança, da sigla em inglês) para empresas brasileiras listadas na Bolsa de Valores. O objetivo principal da ação é munir investidores com dados mais qualificados sobre as iniciativas empresariais no tema, além de combater o greenwashing (práticas corporativas divulgadas como boas para o meio ambiente, mas que são, na verdade, pouco eficazes e usadas como estratégia de marketing) e o greenwishing (práticas ambientais que as empresas desejam tirar do papel, mas que não são implementadas). 

As novas regras foram publicadas pelo órgão no final de 2021, após realização de uma consulta pública, e o último ano serviu como período de adaptação para as empresas modificarem a estrutura de seus relatórios ESG, já levando em consideração as mudanças impostas pela CVM. Assim, os próximos relatórios que forem divulgados, relativos à 2022, já devem conter as informações exigidas.   

O que muda?

As empresas que publicam relatórios não-financeiros relativos às práticas socioambientais e de governança terão que divulgar onde esse documento pode ser encontrado de forma online. Além disso, será necessário explicitar a metodologia ou padrão de aferição adotados e se a companhia considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ESG, e quais são os indicadores materiais para a organização.

As novas regras também exigem que o setor empresarial informe se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como as recomendações da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas (TCFD) e se contabiliza as emissões de gases de efeito estufa em inventários. Caso o faça, o link do documento deverá ser divulgado, para que as informações sejam facilmente encontradas online. 

No caso de as empresas não divulgarem os relatórios ESG, as mesmas também terão a oportunidade de relatar porque não o fazem. Esse é o método conhecido como “pratique ou explique”, que exige da companhia a motivação pela qual ela não divulga suas informações de ESG, que envolvem desde a não adoção de uma matriz de materialidade ou de indicadores-chave de desempenho, a não realização de auditoria ou verificação independente das informações e porque não seguem os ODS, as recomendações de órgãos como a TCFD ou não fazem inventários de emissões.

Para Patricia Loyola, diretora de Gestão e Investimento Social da Comunitas, o envolvimento da CVM na questão mostra a importância que a Agenda ESG vem ganhando no país. “A regulamentação por parte de entidades governamentais é fundamental para o avanço das melhores práticas ambientais, sociais e de governança no Brasil e para o atingimento do tão sonhado desenvolvimento sustentável. Há algumas edições, a pesquisa BISC vem apontando a relevância da agenda ESG junto aos nossos parceiros, indicando que todas as empresas da Rede incorporam os princípios ESG e que é cada vez mais disseminada a intenção de alinhar os investimentos sociais às suas estratégias de negócios”.  

Regulação para fundos de investimento 

Outro ponto importante é que a CVM também divulgou o marco regulatório para fundos de investimento que, atualmente, gerenciam cerca de R$ 7,5 trilhões no Brasil. A nova regulação entra em vigor em abril, com a expectativa de que possa favorecer ainda mais a expansão do mercado, com regras que simplificam o funcionamento e a estrutura dos fundos. 

A mudança permitirá que os investidores possam, também, trabalhar com outros ativos e mais diversificação. Os fundos poderão, inclusive, fazer aplicações em ativos como créditos de carbono, desde que negociados em ambientes reconhecidos por organismos reguladores ou supervisores locais. 

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