As leis de incentivo fiscais são fundamentais para as empresas. Tanto porque podem ajudar na expansão dos negócios, apoiando ações importantes para o crescimento das organizações, como também podem contribuir com projetos de responsabilidade social corporativa.
Ao se utilizar das leis de incentivo fiscais, as empresas podem direcionar uma parte do que pagariam em impostos devidos para programas sociais. De acordo com a Receita Federal, existem mais de 545 mil empresas no Brasil que podem usufruir das leis de incentivo fiscal. Entretanto, mais de 90% delas não aproveitam todos os benefícios tributários a que têm direito.
Existem diversos mecanismos de benefícios fiscais que podem ser concedidos tanto pelos municípios, como pelos estados e o governo federal. A seguir, confira uma lista com os seis benefícios fiscais que são mais utilizados pelas empresas que compõem a Rede BISC (Benchmarking do Investimento Social Corporativo).
O BISC é uma pesquisa publicada anualmente pela Comunitas com o objetivo de apoiar tanto empresas quanto seus institutos e fundações na prática da responsabilidade social corporativa. Os dados usados neste texto foram baseados na edição mais recente do relatório, publicada em 2021, e abrangeu um universo de 324 empresas e 17 institutos/fundações.
1. Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura
Criada ainda no governo de Fernando Collor em 1991, a Lei de Incentivo à Cultura, também chamada de Lei Rouanet, recebeu esse apelido devido ao secretário da cultura da época, Sérgio Paulo Rouanet, que criou a Lei.
O seu principal objetivo é fomentar a cultura no Brasil, sendo o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) o órgão responsável pela captação e canalização de recursos para o setor cultural no país. Aliás, o Pronac foi instituído a partir da criação da Lei Rouanet.
Por meio da Lei Rouanet, tanto pessoas físicas quanto jurídicas conseguem direcionar uma parte dos seus Impostos de Renda (IR) para o setor cultural. Dessa forma, artistas e produtores podem obter patrocínio para atividades culturais por meio da renúncia fiscal.
Para captar esses recursos, o projeto cultural deve ser apresentado a uma comissão que determinará se ele será ou não aprovado. Em caso positivo, o artista ou produtor poderá captar recursos junto à iniciativa privada. O limite é de 4% do imposto devido.
2. Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os fundos públicos são uma forma de descentralizar o orçamento de entidades governamentais que objetivam deixar explícita, na peça orçamentária, a destinação específica de recursos para um determinado fim. Nesse caso, a intenção é financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, e existem diversos desses mecanismos nas três esferas de governo.
Os recursos são aplicados exclusivamente na área de criança e adolescente com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. A criação dos Fundos foi prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 260.
Entretanto, para que o Fundo seja legítimo, o mesmo precisa estar cadastrado junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). A realização do cadastro é de extrema importância porque faz a sistematização das informações do Fundos da Criança e do Adolescente de todo o Brasil para que os mesmos fiquem aptos a receberem doações dedutíveis do Imposto de Renda.
A entidade responsável pela avaliação final de quais Fundos estão aptos ou não a receberem é a Secretaria de Receita Federal. E para que o contribuinte consiga fazer sua doação, basta utilizar o programa gerador do Imposto de Renda de Pessoa.
3. Fundo do Idoso
A mesma lógica dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são aplicadas para o Fundo do Idoso. Porém, o objetivo é financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas.
4. Lei de Incentivo ao Esporte
A Lei de Incentivo ao Esporte é uma Lei federal que permite que tanto pessoas físicas quanto jurídicas invistam uma parte dos seus impostos devidos no fomento de projetos esportivos e paradesportivos aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Enquanto a pessoa física pode deduzir até 6% do seu IR devido, a pessoa jurídica, cuja tributação esteja baseada no Lucro Real (conforme explicamos no artigo “A importância dos incentivos fiscais”), pode deduzir até 1% dos seus impostos.
No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais, o que significa que essa modalidade de renúncia fiscal é exclusiva para a área desportiva nacional.
5 e 6. PRONON e PRONAS/PCD
Tanto o PRONON quanto o PRONAS/PCD são modalidades de incentivo fiscal destinadas à área da saúde. Enquanto a primeira trata-se do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, a segunda refere-se ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência.
Ambos os mecanismos foram criados em 2012, pela mesma lei e portaria. Entretanto, cada um deles tem suas prioridades. Em linhas gerais, os projetos apresentados nos dois mecanismos podem contemplar:
- serviços médico-assistenciais;
- pesquisa ou formação;
- capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos.
As empresas tributadas pelo sistema de Lucro Real e as pessoas físicas optantes pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda podem destinar recursos para projetos previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Em ambos os casos, é possível aportar até 1% dos impostos devidos – tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Os incentivos não competem entre si. Então, caso o indivíduo ou uma empresa queira contribuir com as duas causas, o limite continua sendo de 1%.
No caso de pessoas físicas, a destinação de recursos para o PRONON e PRONAS são adicionais aos 6% destinados para os demais incentivos fiscais para os quais elas queiram contribuir. No caso das pessoas jurídicas, as doações também não competem com os demais incentivos federais, como a Lei Rouanet, Esporte, Fundos da Infância e do Idoso.
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